Aposentadoria

Instituto de Previdência Municipal de Piratininga

O(a) servidor(a) deverá, primeiramente, procurar o IPREPI para ser orientado quanto a regra na qual se enquadra para a obtenção de sua aposentadoria voluntária, oportunidade em que receberá um formulário contendo a relação dos documentos a serem solicitados junto ao seu órgão de origem.

Os documentos necessários à instrução do procedimento administrativo referente a concessão do benefício aos servidores vinculados a este Regime Próprio de Previdência Social deverão ser fornecidos diretamente pelo órgão de origem do servidor, por meio de cópia reprográfica devidamente autenticada.

Os documentos de que tratam o artigo acima estão contidos na Instrução Normativa nº 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e referem-se ao histórico funcional do servidor desde seu ingresso.

Após a obtenção dos documentos, o servidor retornará ao IPREPI, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para protocolar seu pedido de aposentadoria, munido dos documentos fornecidos pelo órgão de origem e documentos pessoais relacionados abaixo:

• RG;
• CPF;
• Título de eleitor;
• Carteira Profissional (CTPS);
• PIS/PASEP;
• Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
• Certidão de Nascimento de filhos (se houver);
• Ultimo Holerite;
• Comprovante de Residência;
• Certidão de Tempo de Contribuição “iniciativa privada” emitida pelo INSS (original);
• No caso de tempo de serviço em outras Esferas, Federal, e Estadual ou em outro Órgão Municipal, Certidão emitida por esses Órgãos;
• Em casos de Serviço Militar prestado, certidão deverá ser emitida pelo Ministério do Exército.

Em caso de ausência de quaisquer documentos ou necessidade de retificação, complementação e/ou atualização o IPREPI encaminhará o procedimento administrativo devidamente protocolizado ao órgão de origem do servidor.